Serviço Social
Graduação: Bacharelado
8 Semestres
Presencial
Noite
3080 Horas
Professora Mestre Lilian Regina De Campos Andrade ()
INSCREVA-SE
Descrição
O Curso de Bacharelado em Serviço Social forma profissionais inseridos na divisão social e técnica do trabalho. É uma profissão inscrita no âmbito das relações sociais, devendo ser compreendida a partir das transformações da própria sociedade.
As configurações conjunturais e estruturais da questão social e as formas históricas de seu enfrentamento, permeadas pela ação da classe trabalhadora, é que determinam o processo de trabalho do Serviço Social. O fundamento básico de sua existência é a sua relação com a questão social. Esta relação é mediatizada por um conjunto de processos sócio-históricos e teórico-metodológicos que constituem o seu processo de trabalho.
A reestruturação produtiva no Brasil, caracterizada principalmente pela abertura da economia e pelas privatizações, marcos da ideologia neoliberal, provoca o agravamento da questão social e determina uma inflexão no campo profissional do Serviço Social. Essa inflexão resulta de novas requisições colocadas pelo reordenamento do capital e do trabalho, pela reforma do Estado e pelo movimento de organização das classes trabalhadoras, que repercutem no mercado profissional de trabalho.
Todas estas mudanças de caráter político, econômico e social refletem sobre o País, repercutindo de forma peculiar em cada região. A cidade de Presidente Venceslau, onde se localiza a Faculdade, é fruto deste processo político e econômico das últimas três décadas. As mudanças geraram profundas alterações nas características sociais, econômicas e culturais da região, que centraliza grandes problemas sociais. Tais problemas, apesar de diferentes, são de natureza social similar, envolvendo pobreza, exclusão, ausência de propostas de desenvolvimento econômico e social e de Políticas Públicas específicas e transformando a questão social da região, em amplo desafio em função de seus inúmeros desdobramentos, principalmente junto às famílias destes segmentos.
Um curso que prioriza as capacitações teórico-metodológica e técnico-operativa necessárias para intervir na questão social de forma competente e criativa e que garanta formação ético-política no sentido de fortalecimento das Políticas Sociais dos municípios e no exercício do papel social da educação junto à comunidade local, mobilizando a discussão e a reflexão da questão social através dos cursos, palestras, campos de estágio, pesquisas e extensão, que serão desenvolvidas no decorrer do curso.
O Regime escolar é semestral e o curso tem duração de oito semestres letivos com 3.350 horas de atividades, incluídas nestas 480 horas de estágio supervisionado e 150 horas de atividades complementares. O bacharelado deverá concluir o curso em um prazo mínimo de oito semestres e máximo de doze semestres. Deverá ter sido aprovado em todas as disciplinas, entregar o relatório final de estágio supervisionado e concluído, integralmente, as atividades complementares e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), todos devidamente aprovados.
Perfil Profissional
Como campos de atuação profissional podem ser citados: equipamentos da rede de serviços sociais e urbanos das organizações públicas, empresas privadas e organizações não governamentais como: hospitais, escolas, creches, clínicas, centros de convivência; administrações municipais, estaduais e federais; serviços de proteção judiciária; conselhos de direitos e de gestão; movimentos sociais; instâncias de defesa e de representação política.
Ao tratar do perfil do profissional a ser formado, a Faculdade de Presidente Venceslau procura garantir formação ético-política, no sentido do fortalecimento das Políticas Sociais do município, no exercício do papel social da educação junto à comunidade local, mobilizando a discussão e reflexão da questão social, através dos cursos, palestras, campos de estágio, pesquisas e extensão, que serão desenvolvidas no decorrer do curso
Objetivos
O Serviço Social é uma profissão de curso superior cujo objeto de intervenção são as expressões multifacetadas da questão social. Formam profissionais para exercer a profissão de Bacharel em Serviço Social ou Assistente Social.
O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho.
O Curso de Bacharelado em Serviço Social tem como objetivo a formação de profissionais conscientes e críticos, com alta qualificação técnica, capazes de bom desempenho nos diversos campos de atuação, com domínio dos conhecimentos técnicos e científicos, habilidade de analisar, de decidir, de planejar e de avaliar as diversas situações que se apresentam durante o exercício do seu ofício e plenamente capacitados a integrar equipes multidisciplinares na busca de diagnósticos e soluções para os diversos problemas relacionados à profissão.
Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado a ser desenvolvido exclusivamente por meio de atividades práticas, individuais, em pequenos grupos, dependendo da atividade específica. É um dos destaques do Curso, totalizando 480 horas e integralizando a carga horária total do curso.
As atividades de estágio têm por finalidade principal propiciar ao aluno situações em que possa refletir sobre a prática social fundamentada nas teorias estudadas. São essencialmente práticas e devem proporcionar, também, situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas. Devem buscar, em todas as suas variáveis, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
O estudo da ética profissional e sua prática estarão presentes em todas as atividades vinculadas ao estágio. O papel do aluno durante o estágio é o de pesquisador que tem como finalidade ampliar seus conhecimentos acerca do processo educacional. Através das atividades de estágio o aluno fará uso de instrumentos de análise científica que lhe permitirá adquirir uma visão mais ampla e aprofundada acerca do objeto de estudo (a prática social), ir além da aparente realidade e adquirir conhecimentos que supere o senso comum. Os conhecimentos adquiridos neste processo são instrumentos necessários para busca de alternativas mais adequadas aos desafios impostos por ocasião da atuação na realidade profissional.
A forma de funcionamento do Estágio está normatizada no Regulamento de Estágio e do Núcleo de Prática, sendo o Coordenador Geral de Estágios nomeado pelo Diretor e o Coordenador Assistente indicado pelo Coordenador do Curso de Graduação e designado pelo Diretor, dentre os professores. O Coordenador de Estágios tem sua carga horária administrativa fixada pelo Diretor da Instituição. O Núcleo de Prática é o órgão encarregado de supervisionar as atividades de estágio dos alunos do Curso de Graduação em Serviço Social sendo composto:
a) pelo Coordenador Geral de Estágios;
b) pelo Coordenador Assistente de Estágios;
c) pelos professores de estágios;
d) pela secretaria de estágios.
A concepção do Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Serviço Social procurará desenvolver atualização técnica e prática para determinar estratégias de modernização das formas organizativas do exercício profissional e preservar a representatividade política, social e econômica da classe dos sociólogos. As modalidades de estágio são: observação, participação e atuação direta e devem articular teoria e prática; aproximar e/ou inserir o aluno na realidade de sua área de atuação profissional e promover a iniciação à pesquisa. A realidade escolar será seu objeto de estudo e de reflexão. As atividades das diferentes modalidades de estágio poderão desenvolver-se a partir do 5º semestre. Às 480 (quatrocentas e oitenta) horas estão distribuídas em 4 (quatro) semestres, totalizando 120 (cento e vinte) horas por semestre a contar do 5º ao 8º semestres do curso. São instrumentos de integração do aluno às realidades sociais, econômicas do trabalho de sua área, contribuirão para interlocução com referenciais teóricos do currículo. Este aspecto contribuirá para a construção de uma prática pedagógica que procurará responder os desafios impostos pela realidade fundamentada nas teorias da aprendizagem.
Outras informações constam do Regulamento de Estágio (na íntegra) e do Núcleo de Prática disponível na Instituição.
Atividades Complementares
As atividades complementares do curso de Bacharelado em Serviço Social têm como objetivo ampliar o repertório dos alunos no reconhecimento das particularidades sociais, onde irá atuar, e neste campo que irá executar as competências e habilidades em contato com os experimentos e vivências acadêmicas, possibilitando assim uma articulação da teoria e prática de maneira interdisciplinar. Esta visão de aprimoramento profissional deverá ser desenvolvida de acordo com a definição da carga horária em consonância com o projeto pedagógico do curso de acordo com as Diretrizes Curriculares.
As Atividades Complementares compreendem, inclusive, aquelas adquiridas fora do âmbito da FAPREV, incluindo cursos, estudos e atividades independentes transversais, opcionais e interdisciplinares, especialmente no tocante às relações com o mundo do trabalho, nas ações de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas junto à comunidade.
As Atividades Complementares obedecem a Regimento próprio, aprovado pelo Colegiado do Curso. Sua realização é indispensável à colação de grau e são planejadas de forma a propiciar que os alunos do Curso de Serviço Social as realizem no decorrer dos 08 (oito) semestres letivos, exigindo-se, um total mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas/aula. Esse total de horas integraliza a carga horária total do curso e as diversas atividades devem ter relação direta com os princípios fundamentais do curso de Serviço Social sendo lançadas no Histórico Escolar do aluno, desde que devidamente comprovadas. Para efeito de comprovação, ao final do último semestre letivo, ao aluno provável formando que não tiver cumprido as horas previstas para Atividades Complementares, a Secretaria Acadêmica registrará conceito “I” (insuficiente) em seu Histórico Escolar. Neste caso, o aluno deverá completar as horas exigidas, na condição de aluno, no prazo máximo de um ano letivo.
São consideradas Atividades Complementares: projetos e programas de pesquisa; atividades em programas e projetos de extensão; eventos técnico-científicos (seminários, simpósios, conferências, congressos, jornadas e outros da mesma natureza): participação, apresentação e publicação; a assistência à defesa de monografias, dissertações e teses; participação discente em órgãos de representação colegiada e o aproveitamento em disciplinas que não integram o currículo pleno do curso em que está matriculado o discente; disciplinas em outros cursos; visitas técnicas e viagens de estudo não pertencentes aos Programas de Ensino e Aprendizagem das disciplinas do curso de Serviço Social; participação em concursos de monografia e relacionados com os objetivos do curso.
Outrossim, as atividades extracurriculares na área que o aluno já tenha realizado, até 12 (doze) meses anteriormente ao seu ingresso no Curso e que tenham contribuído de forma relevante para sua formação pessoal e profissional, poderão ser submetidas à análise com o objetivo de serem computadas na sua carga horária das Atividades Complementares, mediante requerimento e prova documental.
O curso prevê atividades de pesquisa, extensão e ensino bem como incentiva os estágios extracurriculares na área de Serviço social, buscando com isso garantir mais um espaço para que cada aluno complemente os conhecimentos que entenda mais afinados com suas expectativas de atuação profissional.
O Regimento das Atividades Complementares na íntegra encontra-se disponível na Instituição.
Atividades Complementares: 150 horas
Estágio Supervisionado: 480 horas
Conselho profissional: CRESS – Conselho Regional de Serviço Social
Nota de Avaliação CPC MEC: Ainda não avaliado por se tratar de curso novo
Ato Legal: Reconhecimento de curso, portaria nº 331, de 20/10/2020 - Publicado no D.O.U. em 23/10/2020, seção 1, páginas 450 a 451.
Informações Gerais
Documento | Download |
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Atividades Complementares do Curso | |
Estágio Supervisionado do Curso | |
PPC - Projeto Pedagógico do Curso | |
Regulamento do TCC |
Corpo Docente
Nome | Currículo |
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