Informações Gerais
O que é a Avaliação Institucional?
A avaliação nas Instituições de Ensino Superior é entendida como um processo de indagações e compreensão das informações geradas pela Faculdade e que permite, por meio de mudanças necessárias, o seu desenvolvimento e a busca pela qualidade dos cursos e da organização.
O atual processo Avaliação Institucional segue as normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentado pela Portaria n.º 2.051, de 09 de julho de 2004. O SINAES tem como objetivo assegurar o processo de avaliação em três âmbitos:
- Avaliação das Instituições de Ensino Superior: coordenada pela CPA e pelo INEP, por meio de comissões externas.
- Avaliação dos cursos de graduação: coordenada pela CPA e pelo INEP, por meio de comissões externas.
- Avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE): prova aplicada aos acadêmicos do primeiro e último ano do curso.
O que é a CPA?
A avaliação realizada pela CPA (Comissão Permanente de Avaliação) constitui um importante instrumento de reflexão e apoio para a FAPREV, pois se fundamenta no planejamento, que considera suas realidades e sinaliza aonde se quer chegar. A vivência compartilhada no planejamento coletivo propicia uma contínua facilitação de adesão e de comprometimento dos protagonistas do processo, para o cumprimento das metas estabelecidas. Esse modelo negociado contribui para amenizar o simbolismo, introjetado pela maioria das pessoas. Além disso, favorece a mudança de postura e de cultura em relação à avaliação, que passa a ser conhecida como meio de superação, de transformação e de desenvolvimento. A essência desse modelo de avaliação mantém-se em perfeita sintonia com a missão da FAPREV, sistematizar e divulgar o conhecimento, promovendo a transformação e o desenvolvimento da sociedade.
Esperamos que os resultados possam contribuir para a potencialização e o desenvolvimento de nossa unidade acadêmica.
Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004
Em 15 de abril de 2004 foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 10.861, instituindo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.
Conforme previsto em seu artigo 1º, § 1º, “O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional”.
Membros da CPA:
Presidente Marcio Magalhães Fontoura
Docente Wesley Aguiar Xavier Ferreira
Técnico administrativo Karine Medina Carraro
Sociedade Amanda Marcolino Moura Ferreira
Discente Lívia Maria Geraldo