CPA - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

Informações Gerais


Você sabe como surge a  CPA?

Com o propósito de assegurar a melhoria na qualidade de Ensino o Ministério da Educação promulgou a Lei nº 10.861 de 2004 que Instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e no artigo 11 as Instituições de Ensino Superior foram orientadas a instituírem uma Comissão Própria de Avaliação?

E o que é a CPA?

Como o nome aponta é uma comissão própria, ou seja, específica para cuidar da avaliação de toda a Instituição de ensino onde ela está inserida. Tem como responsabilidade a condução dos processos internos de avaliação, viabilizando a investigação sistemática, permanente e ampla, que permitirá a obtenção de informações de ordem interna e externa sobre o desempenho da Instituição, tendo em vista a emissão de juízo de valor e a tomada de decisão, tendo em vista a necessidade de viabilizar melhoria contínua de tudo o que envolve a Instituição: ensino e as condições de ensino, englobando com isso, as pessoas (professores e membros do corpo técnico-administrativo, coordenadores e direção), a infraestrutura, os serviços, enfim, tudo o que é importante para que o serviço educacional aconteça com qualidade.

 

Como ela é composta?

 

A composição da CPA deve ser feita com a representatividade de todos os segmentos da Instituição de Ensino, devendo ter pelo menos um representante do corpo discente, pelo menos um representante do corpo docente, pelo menos um representante do corpo técnico-administrativo e pelo menos um representante da comunidade externa, respeitando o critério da proporcionalidade, ou seja, o número de representes deve ser igual, considerando cada segmento.

Na FIP temos os seguintes membros:

 

 

Em suma, quais os objetivos da CPA?

Entre os objetivos mais gerais, podemos destacar:

  1. a)conduzir o processo de auto-avaliação da Instituição, bem como os de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, que responde pela avaliação das Instituições de Ensino Superior no Brasil, à serviço do MEC.
  2. b)sensibilizar e mobilizar a comunidade acadêmica para fixar a identidade institucional, explicitando a visão, a missão e os valores da Instituição, tendo em vista a necessidade de obter a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e dos serviços administrativos, visando o interesse da comunidade, a satisfação das necessidades sociais detectadas e o perfil de sociedade/cidadãos pretendidos pela Instituição.
  3. c)integrar os diversos procedimentos internos de avaliação, bem como viabilizar a integração com os sistemas governamentais de avaliação.
  4. d)oferecer a devolutiva de todos os processos avaliativos, sobretudo apresentando as medidas corretivas, após aprovação da Direção da Instituição

 

Destaca-se ainda como objetivos específicos da CPA:

  1. a)deflagrar um processo de autocrítica de toda a comunidade acadêmica;
  2. b)dinamizar, subsidiar, supervisionar e divulgar todo o processo de auto-avaliação da Instituição;
  3. c)obter subsídios para o planejamento institucional;
  4. d)obter subsídios para a montagem e a atualização do quadro de indicadores   de qualidade nos trabalhos desenvolvidos pela Instituição
  5. e)servir de instrumento de avaliação dos cursos oferecidos pela Instituição
  6. f)avaliar o desempenho docente no tocante ao ensino, à pesquisa e à  extensão;
  7. g)avaliar o desempenho técnico-administrativo;
  8. h)avaliar, sob uma perspectiva administrativa, as condições, o planejamento e a execução do processo ensino-aprendizagem;
  9. i)identificar a qualidade, a quantidade e a adequação dos serviços administrativos;
  10. j)apontar a realidade da infraestrutura em que os serviços são realizados;

 

 

Como acontecerá o processo de Avaliação na FIP?

 

Temos dois momentos distintos da avaliação, promovido pela CPA, a saber:

 

  1. Sempre no primeiro semestre, teremos a avaliação de satisfação. Esta avaliação subsidiará a tomada de decisão para ser um importante instrumento de gestão, tendo em vista a necessidade de cumprir com os objetivos propostos anteriormente;
  2. Sempre no segundo semestre  teremos a avaliação Institucional. Esta avaliação é baseada em dez dimensões constantes na Lei nº 10.861, artigo 3º, englobando toda a Instituição e com a participação de todos os segmentos. A FIP protocola no sistema e-mec (um sistema eletrônico do MEC onde são tramitados os processos de avaliação, regulação e supervisão do ensino superior), um relatório anual, até 31 de março de cada ano.

 

Quem avalia saberá do resultado da avaliação?

Após a aplicação da avaliação os resultados são estatisticamente trabalhados e apresentados para que cada setor competente avalie a possibilidade de tomar medidas corretivas para melhorar o processo, após este importante momento é divulgado para toda a comunidade os resultados da avaliação e as medidas corretivas que serão tomadas, fruto deste importante processo.

 

 

Como você já aprendeu um pouco mais sobre a CPA, agora, reconhecendo o quanto a avaliação é importante para garantir a melhoria da Instituição, não perca tempo, participe.


Normas e Ações:


A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, cria, em cada instituição de educação superior (IES), uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), "com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep" (Art.11). A CPA é, portanto, um órgão de cada IES que integra o Sinaes, um órgão do MEC.

A avaliação institucional interna ou autoavaliação é desenvolvida pela CPA e deve, obrigatoriamente, contemplar a "a análise global e integrada das dimensões, estruturas ,relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais" da IES e de seus cursos.

Em suas atividades de avaliação interna da IES e de seus cursos, a CPA deve atender, ainda, ao "caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos", ao "respeito á identidade e á diversidade" da instituição (universidade, centro universitário e faculdade), incluindo todas as funções universitárias, ensino, pesquisa e extensão-e dos cursos ofertados (sequenciais, graduação: tecnólogo, bacharelado, licenciatura e pós-graduação Lato e Stricto sensu). Nesse processo interno de avaliação, a CPA deve contar com a participação dos corpos discente, docente e técnico administrativo, de acordo com o projeto de avaliação aprovado pela IES.


Componentes:

Priscila Tinti Costa * - Coordenadora
Marcos Antonio Dias - Docente
Sueli da Silva Aquino - Docente
Valéria Lima Dias Guimarães - Discente
Alessandra Gracielli Moretti - Discente
Daniel Abraão Pando - Técnico-Administrativo
Patricia Roberta da Silva - Técnico-Administrativo
Valdir Dario Stecker - Sociedade civil

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