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Comunicado UNIESP PAGA: Comprovação cumprimento da responsabilidade 3.5

Data: 30/08/2017 | 0 Comentário


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Considerando que de acordo com a Cláusula 3.5 é responsabilidade do aluno “Realizar o pagamento das parcelas trimestrais de juros do FIES, no valor máximo de R$50,00(cinquenta reais) a cada três meses, sendo que a falta de pagamento impossibilitará o aditamento do FIES e o consequente desligamento do programa UNIESP PAGA”


Considerando que de acordo com o § 1º do Art. 5o LEI No 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001, ao longo do período de utilização do financiamento, inclusive no período de carência, o estudante financiado fica obrigado a pagar os juros incidentes sobre o financiamento;

Considerando que de acordo com a Clausula 4.3 “a falta de cumprimento de quaisquer das disposições previstas no contrato importa em rescisão, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando entendido que a INSTITUIÇÃO estará desobrigada a garantir o pagamento do contrato de FIES assinado pelo estudante”.

COMUNICAMOS:


1. Para comprovação do cumprimento da Cláusula 3.5, o EGRESSO pelo programa UNIESP PAGA deverá entregar na Faculdade uma cópia de Documento bancário demonstrando o pagamento das parcelas trimestrais de juros do Financiamento . O Documento deverá conter informações de todo o período de utilização e carência do contrato de FIES, cláusula 3ª (3.5).
Clique aqui e veja aqui os modelos de documentos.

2. A não entrega dos documentos estabelecidos no item a) na Faculdade, pelo egresso caracteriza a não comprovação de cumprimento da referida Cláusula, passando a vigorar, o que consta da Cláusula 3.7 do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES, ou seja, “havendo descumprimento de uma ou mais responsabilidades constantes da Cláusula Terceira (3.2 – 3.3 – 3.4 – 3.5 – 3.6), o estudante contratante ficará responsável pelo pagamento das parcelas de amortização do seu contrato de Financiamento Estudantil (FIES), firmado pelo próprio estudante junto ao banco (CEF ou BB) para pagamento das mensalidades do curso de graduação conforme Portaria Normativa Nº10 de 30/04/2010”.

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