CPA - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

Informações Gerais


Você sabe como surge a CPA?

Com o propósito de assegurar a melhoria na qualidade de Ensino, o Ministério da Educação promulgou a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. No artigo 11, as Instituições de Ensino Superior foram orientadas a instituírem uma Comissão Própria de Avaliação.

 

E o que é a CPA?

Como o nome aponta é uma comissão própria, ou seja, específica para cuidar da avaliação de toda a Instituição de Ensino onde ela está inserida. Tem como responsabilidade a condução dos processos internos de avaliação, viabilizando a investigação sistemática, permanente e ampla, que permitirá a obtenção de informações de ordem interna e externa sobre o desempenho da Instituição. Tem em vista a emissão de juízo de valor e a tomada de decisão, visando à necessidade de viabilizar melhoria contínua de tudo o que envolve a Instituição: ensino e as condições de ensino, englobando com isso, as pessoas (professores e membros do corpo técnico-administrativo, coordenadores e direção), a infraestrutura, os serviços, enfim, tudo o que é importante para que o serviço educacional aconteça com qualidade.

 

Como ela é composta?

A composição da CPA deve ser feita com a representatividade de todos os segmentos da Instituição de Ensino, devendo ter, pelo menos, um representante do corpo discente, um representante do corpo docente, um representante do corpo técnico-administrativo e um representante da comunidade externa, respeitando o critério da proporcionalidade, ou seja, o número de representantes deve ser igual, considerando cada segmento.

 

Em suma, quais os objetivos da CPA?

Entre os objetivos mais gerais, podemos destacar:

a) conduzir o processo de auto-avaliação da Instituição, bem como os de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, que responde pela avaliação das Instituições de Ensino Superior no Brasil, à serviço do MEC.

b) sensibilizar e mobilizar a comunidade acadêmica para fixar a identidade institucional, explicitando a visão, a missão e os valores da Instituição. Tendo em vista a necessidade de obter a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e dos serviços administrativos, visando o interesse da comunidade, a satisfação das necessidades sociais detectadas e o perfil de sociedade/cidadãos pretendidos pela Instituição.

c) integrar os diversos procedimentos internos de avaliação, bem como viabilizar a integração com os sistemas governamentais de avaliação.

d) oferecer a devolutiva de todos os processos avaliativos, sobretudo apresentando as medidas corretivas, após aprovação da Direção da Instituição.

Destaca-se ainda como objetivos específicos da CPA:

a) deflagrar um processo de autocrítica de toda a comunidade acadêmica;

b) dinamizar, subsidiar, supervisionar e divulgar todo o processo de auto-avaliação da Instituição;

c) obter subsídios para o planejamento institucional;

d) obter subsídios para a montagem e a atualização do quadro de indicadores   de qualidade nos trabalhos desenvolvidos pela Instituição;

e) servir de instrumento de avaliação dos cursos oferecidos pela Instituição;

f) avaliar o desempenho docente no tocante ao ensino, à pesquisa e à  extensão;

g) avaliar o desempenho técnico-administrativo;

h) avaliar, sob uma perspectiva administrativa, as condições, o planejamento e a execução do processo ensino-aprendizagem;

i) identificar a qualidade, a quantidade e a adequação dos serviços administrativos;

j) apontar a realidade da infraestrutura em que os serviços são realizados;

Como acontecerá o processo de Avaliação das Faculdades do Grupo Educacional UNIESP?

Temos dois momentos distintos da avaliação, promovido pela CPA, a saber:

1. Sempre no mês de Maio, teremos a avaliação de satisfação. Esta avaliação subsidiará a tomada de decisão para ser um importante instrumento de gestão, tendo em vista a necessidade de cumprir com os objetivos propostos anteriormente;

2. Sempre no mês de Outubro teremos a avaliação Institucional. Esta avaliação é baseada em dez dimensões, constantes na Lei nº 10.861, artigo 3º, englobando toda a Instituição e com a participação de todos os segmentos. A partir desta avaliação cada Instituição protocola no sistema e-mec (um sistema eletrônico do MEC onde são tramitados os processos de avaliação, regulação e supervisão do ensino superior), um relatório anual, até 31 de março de cada ano.

 

Quem avalia saberá do resultado da avaliação?

Após a aplicação da avaliação os resultados serão estatisticamente trabalhados e apresentados para que cada setor competente avalie a possibilidade de tomar medidas corretivas para melhorar o processo, após este importante momento, será divulgado para toda a comunidade os resultados da avaliação e as medidas corretivas que serão tomadas, fruto deste importante processo.

Como você já aprendeu um pouco mais sobre a CPA, agora, reconhecendo o quanto a avaliação é importante para garantir a melhoria da sua Instituição, não perca tempo, participe.




Membros da CPA

Coordenador:
Prof. Dr. Ronaldo Aparecido Da Silva
 

Representante Docente:
Profa. Ma. Delma Goncalves
 

Representante do Pessoal Técnico Administrativo:
Sra. Renata Santos De Souza Ramos 

Representante Discente:
Sr. Paulo Hermann Da Silva Kempkes 

Representante da Comunidade Externa:
Sr. Felipe Eduardo de Oliveira Salvione

 


Fundamentação Legal

I) A Comissão Própria Faculdade Mauá (FAMA), fundamenta-se nos seguintes atos legais:

- Lei nº 10.861, de 14/04/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);

- Decreto 5.662, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- Decreto, de 28/05/2004, que compõe a Comissão Nacional de Avaliação de Educação (CONAES);

- Portaria nº 2.051, de 09/07/2004, que regulamenta os procedimentos do SINAES;

- Portaria INEP nº 31, de 17/02/2005, que indica e estabelece os procedimentos das avaliações externas das IES.

II)
- Documentos do SINAES / CONAES / INEP

- SINAES – da Concepção à Regulamentação; 

- Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior, de 26/08/2004, parâmetro básico para orientar a execução da avaliação institucional; 

- Orientações Gerais para o Roteiro de Auto-Avaliação das Instituições – 2004; 

- Resolução nº 01, de 11/01/2005, que estabelece prazos e calendário para Avaliação das Instituições de Educação Superior. 

III) – Regulamentação elaborada pela Comissão Própria de Avaliação da FAMA.

Autoavaliação

Auto-avaliação : Análise interna da Faculdade nos aspectos acadêmicos e administrativos.

- O que é e o que deseja ser;

- O que de fato realiza;

- Como se organiza, administra e age;

- Sistematização de informações;

- Identificação de práticas exitosas;

- Percepção de omissões e equívocos, a fim de evitá-los nos futuro;

- Exame da coerência do projeto institucional e sua realização.


Focos da Autoavaliação

- Analisar a Faculdade do ponto de vista das 10 dimensões previstas no SINAES;

- Identificar potencialidades e fragilidades nos aspectos acadêmicos e administrativos.

- Ser um elo entre os anseios da comunidade acadêmica e dirigentes institucionais;

- Nortear e acompanhar as ações de melhorias realizadas pela Faculdade a partir dos relatórios parciais e finais produzidos ao final de cada processo de pesquisa.

- Ser núcleo disseminador e gerador de conhecimento da Faculdade acerca de sua realidade.

- Dar enfoque ao trabalho coletivo e não ao individual;




Metodologia da Pesquisa

- Todos os questionários destinados a: Professores, Alunos, Coordenadores e Funcionários são aplicados pela Internet ou Intranet, obedecendo as diretrizes da UNIESP. Tal procedimento é adotado visando otimizar os recursos digitais de cada unidade do grupo e sempre tendo como princípio contemplar 100% dos públicos.

- Os instrumentos de coletas de dados foram elaborados visando atender os pré- requisitos previstos nas 10 Dimensões do SINAES;

 - Em princípio, vislumbra-se avaliar cada AGENTE por meio de questionários de ordens quantitativa (semi-estruturados e categorizados) e qualitativa (focus groups) para mensurar a realidade institucional em suas diversas instâncias previstas na regulamentação do ensino superior;

- Todos os questionários são aplicados via Internet; 

- Os dados coletados nesse processo são tabulados, recebendo tratamento estatístico e analítico pelos membros da CPA para posterior divulgação. 

Arquivos


Documento Download
Pesquisa CPA 2013
Pesquisa CPA 2014
Pesquisa CPA 2015
Regulamento da Comissão Própria de Avaliação
Relatório CPA 2018
Relatorio CPA 2019
Relatorio CPA 2020
Relatorio CPA 2021
Relatorio CPA 2022
Relatorio CPA 2023
Relatório da Avaliação Institucional - 2014
Relatório da Avaliação Institucional - CPA - 2015
Relatório da Avaliação Institucional - CPA - 2016
RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2017