Informações Gerais
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
A CPSA é uma Comissão instituída pela Portaria Normativa Nº 1, de 22 de Janeiro de 2010, é responsável pela análise e validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, visando a realização da Contratação do Financiamento Estudantil FIES e/ou renovações por Aditamento de Contrato.
Como é composta a CPSA?
A CPSA é composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Os representantes da CPSA deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.
Quais são os MEMBROS da CPSA das Faculdades?
A CPSA da Faculdade de Educação de Guaratinguetá – FACEG – é composta por:
Presidente: Solange Regina Simensatto
Vice presidente: Leticia dos Santos Miranda
Docente: Hércules de Oliveira Carmo
Discente: Crystiane Vanessa Silva Gonçalves
Discente: Lucimara Aparecida de Souza Antunes
A CPSA da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá – FACEAG – é composta por:
Presidente: Solange Regina Simensatto
Vice presidente: Leticia dos Santos Miranda
Docente: Hércules de Oliveira Carmo
Discente: Crystiane Vanessa Silva Gonçalves
Discente: Lucimara Aparecida de Souza Antunes
Onde está localizada a CPSA da Faculdade?
A CPSA está situada no Setor de Projetos Sociais, Andar Térreo – Avenida Pedro de Toledo – Nº 195 – Vila Paraíba – Guaratinguetá/SP
Qual horário de atendimento da CPSA?
A CPSA atende de 13:00 às 17:00 e de 18: às 22:00 h, de segunda a sexta-feira
Em quais momentos devo procurar a CPSA?
Quando desejar obter Informações sobre o FIES – Financiamento Estudantil; quando for entregar a Documentação para realização da Contratação do Financiamento requerida no ANEXO I da Portaria Normativa Nº 22 de 29/12/2014; quando for realizar o Aditamento semestral do Contrato, depois de acessar o sisfies com seu login e senha (pessoal e intransferível) e validar o aditamento; ou quando desejar transferir, suspender ou encerrar o Contrato de FIES – Financiamento Estudantil.
Para mais informações o Estudante deverá acessar o site http://sisfiesportal.mec.gov.br/