CPA - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

Informações Gerais


 

O que é a Avaliação Institucional?

A avaliação nas Instituições de Ensino Superior é entendida como um processo de indagações e compreensão das informações geradas pela Faculdade e que permite, por meio de mudanças necessárias, o seu desenvolvimento e a busca pela qualidade dos cursos e da organização.

O atual processo Avaliação Institucional segue as normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentado pela Portaria n.º 2.051, de 09 de julho de 2004. O SINAES tem como objetivo assegurar o processo de avaliação em três âmbitos:
- Avaliação das Instituições de Ensino Superior: coordenada pela CPA e pelo INEP, por meio de comissões externas.
- Avaliação dos cursos de graduação: coordenada pela CPA e pelo INEP, por meio de comissões externas.
- Avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE): prova aplicada aos acadêmicos do primeiro e último ano do curso.

 


O que é a CPA?

A avaliação realizada pela CPA (Comissão Permanente de Avaliação) constitui um importante instrumento de reflexão e apoio para a FAPREV, pois se fundamenta no planejamento, que considera suas realidades e sinaliza aonde se quer chegar. A vivência compartilhada no planejamento coletivo propicia uma contínua facilitação de adesão e de comprometimento dos protagonistas do processo, para o cumprimento das metas estabelecidas. Esse modelo negociado contribui para amenizar o simbolismo, introjetado pela maioria das pessoas. Além disso, favorece a mudança de postura e de cultura em relação à avaliação, que passa a ser conhecida como meio de superação, de transformação e de desenvolvimento. A essência desse modelo de avaliação mantém-se em perfeita sintonia com a missão da FAPREV, sistematizar e divulgar o conhecimento, promovendo a transformação e o desenvolvimento da sociedade.

Esperamos que os resultados possam contribuir para a potencialização e o desenvolvimento de nossa unidade acadêmica.

 

Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004

Em 15 de abril de 2004 foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 10.861, instituindo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Conforme previsto em seu artigo 1º, § 1º, “O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional”.

 

Membros da CPA:

Presidente Marcio Magalhães Fontoura 

Docente Wesley Aguiar Xavier Ferreira 

Técnico administrativo Karine Medina Carraro 

Sociedade Amanda Marcolino Moura Ferreira 

Discente Lívia Maria Geraldo 

 

Arquivos


Documento Download
Portaria de Membros CPA
Portaria Interna 08/2021.2
Portaria interna 15/2018.1
Portaria Interna 29/2017.1
Portaria Nº 2051
Relatório CPA FAPREV 2020
Relatório CPA FAPREV 2022
Relatório de Evidências - CPA
Relatório Integral CPA 2021