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Comunicado UNIESP PAGA: Documento para Comprovação de cumprimento da responsabilidade 3.4

Data: 30/08/2017 | 0 Comentário


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Considerando que de acordo com a Clausula terceira do Regulamento e do Contrato de FIES é responsabilidade do aluno “manter-se matriculado no curso até a sua formação e a consequente realização da prova do ENADE”;


Considerando que de acordo com a cláusula 3.4 é responsabilidade do aluno comprovar obtenção de Desempenho Individual no ENADE, conforme critérios do Ministério da Educação;


Considerando que para conhecer a nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível no portal do Inep, no Sistema Enade (INEP/MEC)


COMUNICAMOS


1. Para comprovação do cumprimento da Cláusula 3.4, o EGRESSO pelo programa UNIESP PAGA deverá entregar na faculdade uma cópia do Boletim de Desempenho Individual no ENADE.


2. O boletim deverá ser extraído pelo próprio estudante do site http://portal.inep.gov.br/enade, com seu login e senha.


3. A entrega do Boletim de Desempenho Individual no ENADE, é obrigatório apenas aos egressos de cursos avaliados pelo ENADE de acordo com o calendário estipulado pela Portaria Nº 40 de 12 de dezembro de 2007, inscrito no ENADE na modalidade “concluinte”.


4. A não entrega do Boletim de Desempenho Individual no ENADE pelo egresso na Faculdade, caracteriza a não comprovação de cumprimento da referida Cláusula, passando a vigorar, o que consta da Clausula 3.7 do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES, ou seja, “havendo descumprimento de uma ou mais responsabilidades constantes da Clausula Terceira (3.2 – 3.3 – 3.4 – 3.5 – 3.6), o estudante contratante ficará responsável pelo pagamento das parcelas de amortização do seu Financiamento Estudantil (FIES)”.


5. Para fins de constatação de cumprimento ou descumprimento da responsabilidade prevista na clausula 3.4 o Comitê Uniesp Solidária fará análise do Boletim de Desempenho Individual entregue pelo aluno, levando em consideração os critérios de nota especificados no Contrato.

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