CURSOS




Serviços de Turismo

Graduação: Tecnólogo



4 Semestres


Presencial





1600 Horas

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Descrição

Esse profissional cuida do planejamento, da organização, da promoção e da divulgação de viagens, eventos e atividades de lazer e negócios. Ele gerencia a organização de viagens, feiras, congressos e exposições. Em agências, operadoras e sites turísticos, comanda os trabalhos de venda de passagens, reserva de hotéis e programação de passeios e excursões. Além disso, gerencia atividades em hotéis, empresas de transporte ou de eventos e em empreendimentos de lazer, como parques temáticos, e acompanha grupos de turistas. Em prefeituras e órgãos públicos, coordena a exploração turística de uma região, promovendo e divulgando as atrações locais.

 
Mercado de trabalho

Com forte demanda, as opções de colocação para o profissional dessa área se diversificaram. Além do mercado tradicional nas agências de turismo, os segmentos de hotelaria, eventos, entretenimento, cruzeiros marítimos e transportes aéreos buscam tanto o bacharel quanto o tecnólogo. Ambos os profissionais trabalham nas áreas operacionais (serviços básicos do turismo, como recepção em hotéis e atendimento em agências de viagens) e táticas (serviços gerenciais).

 
Serviços de turismo no IESB

O profissional Tecnólogo em Serviços de Turismo formado no IESB deverá apresentar um perfil que lhe permita desenvolver senso crítico, independência, visão e competência ética de modo a que possa:

- Conceber, organizar e viabilizar produtos e serviços turísticos adequados aos interesses, hábitos, atitudes e expectativas   da clientela;
Organizar eventos, programas, roteiros, itinerários turísticos, atividades de lazer, articulando os meios para sua realização   com prestadores de serviços e provedores de infraestrutura e apoio;
Operacionalizar política comercial, realizando prospecção mercadológica, identificação e captação de clientes e adequação dos   produtos e serviços;
Operar a comercialização de produtos e serviços turísticos, com direcionamento de ações de venda para suas clientelas;
Avaliar a qualidade dos produtos, serviços e atendimentos realizados;
Executar atividades de gerenciamento econômico, técnico e administrativo dos núcleos de trabalho, articulando os setores   internos e coordenando os recursos; e
Executar atividades de gerenciamento do pessoal envolvido na oferta dos produtos e na prestação dos serviços. 

 

Ato Legal de Autorização ou Reconhecimento: autorizado pela Portaria Ministerial nº 3.339 de 13 de novembro de 2003 publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2003.
Órgão de Classe: Conselho Regional de Administração (CRA) 

Informações Gerais


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