ATENDIMENTO UNIESP PAGA

Email: uniesppaga.atividadessuspensas@uniesp.edu.br

Apresentação

O UNIESP Paga, Projeto da UNIESP, consiste na possibilidade de pagamento das parcelas de amortização do Financiamento Estudantil (FIES) do aluno participante do referido programa, desde que cumpridas integral e satisfatoriamente as responsabilidades constantes no item II do regulamento e na Cláusula Terceira (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6), do contrato firmado entre o aluno e a UNIESP.

Considera-se participante do Projeto UNIESP PAGA o estudante que efetuou a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) entre outubro de 2011 e março de 2014, e manifestou interesse em participar do Programa, mediante assinatura do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES.


A assinatura do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES é realizada pessoalmente no Departamento de Projetos Sociais da Faculdade, após manifestação de interesse por parte do aluno que possui contrato de Financiamento Estudantil (Fies) com status contratado.

Durante o curso (fase de uso do financiamento) o(a) estudante participante do Programa deverá cumprir as responsabilidades constantes da Cláusula Terceira (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6), do contrato firmado entre o aluno e a UNIESP. Durante o período de Carência do financiamento estudante deverá cumprir integralmente com a responsabilidade constante da Cláusula Terceira (3.5). O cumprimento da cláusula 3.5 deverá ser comprovado pelo egresso até a última parcela de juros antes do início do período de amortização do contrato de FIES.

Após a Conclusão do Curso (encerramento do último semestre letivo cursado), o EGRESSO que concluiu o curso como participante do UNIESP PAGA deverá solicitar análise final do cumprimento das responsabilidades (Cláusula Terceira do Contrato de Garantia) para fins de quitação das parcelas de amortização pela UNIESP. Para comprovação do cumprimento das Cláusulas 3.4 e 3.5, o EGRESSO deverá anexar ao requerimento uma cópia dos documentos comprobatórios abaixo relacionados:

1. Documento bancário demonstrando o pagamento das parcelas trimestrais de juros do Financiamento de todo o período de utilização e carência do contrato de FIES, cláusula 3ª (3.5).

2. Cronograma de Amortização de Reposição (BB) ou Cronograma de Amortização com Simulação objetiva (CEF) do contrato do FIES, contendo saldo devedor, juros e parcelas;

3. Boletim de Desempenho Individual no ENADE, extraído do site http://portal.inep.gov.br/enade, cláusula 3ª (3.4). Nos termos do artigo 10, §3º (obrigatório apenas aos egressos de cursos avaliados pelo ENADE de acordo com o calendário estipulado pela Portaria Nº 40 de 12 de dezembro de 2007, na modalidade ?concluinte?).


Na conferência dos documentos, havendo constatação do cumprimento integral e satisfatório das responsabilidades constantes da Cláusula Terceira (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6) por parte do aluno como participante do UNIESP PAGA, as parcelas de amortização do Financiamento Estudantil (FIES) será pago pela UNIESP. Entretanto, conforme. Cláusula 3.7 do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES, havendo descumprimento de uma ou mais responsabilidades constantes da Cláusula Terceira (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6), o estudante contratante ficará responsável pelo pagamento das parcelas de amortização do seu Financiamento Estudantil (FIES).

A fim de ter resguardados os direitos à ampla defesa e ao contraditório , o aluno em curso ou egresso que teve parecer com CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO de uma ou mais responsabilidades contratuais (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6) poderá apresentar pedido de reconsideração/reanálise. A solicitação de reconsideração deverá ser protocolizada pelo estudante no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação contendo o resultado da análise.

A partir de 2014 o UNIESP PAGA não possui vagas para novos ingressos.

Veja aqui o FAQ.