Revista @Reópago Jurídico
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Edição Atual




Número 014

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Da obrigação alimentar dos avós

Elaine Regina Cossi

Da socioafetividade como vínculo de filiação

Patrícia Angelo Carbonero

A Administração Pública e os contratos firmados com o Terceiro Setor e a prática da responsabilidade social

Neidi Luciene Longo Ferreira

Consentimento de incapaz na venda de imóvel de ascendente a descendente

Daniel Barbosa Lima Faria Correa de Souza

A legítima defesa putativa como fato gerador do dever de indenizar à luz da legislação brasileira

Bruna Fernandes Coêlho

A homologação da transação penal e suas conseqüências

José Carlos de Oliveira Robaldo

Impropriedade do regime de caixa do imposto de renda pessoa física

José Alexandre Junco

Análise da interface jurídico-agroambiental no caso dos alimentos transgênicos

Anselmo José Spadotto; Ivan Amaral Guerrini; Natália Domingues Elias

A relevância da Constituição na interpretação do Direito

José Carlos de Oliveira Robaldo

Falência do princípio da insignificância na atualidade diante da adoção da teoria das janelas quebradas

Ricardo Moreno Prioto

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Sobre a Revista




APRESENTAÇÃO

O Curso de Direito da UniFAIMI tem o prazer de disponibilizar sua Revista Jurídica Eletrônica denominada Revista Areópago Jurídico para seus discentes, docentes, comunidade acadêmica e à sociedade em geral.

Nossa Revista Jurídica pretende, por meio da mídia eletrônica, divulgar a produção científica (artigos jurídicos, monografias de conclusão de curso, entre outros) dos alunos e professores do curso de Direito da UniFAIMI. Está aberta, também, às colaborações que forem enviadas pelos juristas de outras instituições do Brasil e do exterior. Pretende, ainda, divulgar os estudos e as pesquisas desenvolvidas no âmbito das atividades de extensão, onde a parceria entre a Instituição e a comunidade se torna cada vez mais intensa, possibilitando uma real integração entre a comunidade acadêmica e a sociedade.

Desta maneira, a REVISTA AREÓPAGO JURÍDICO pretende ser um ponto de encontro de juristas que queiram divulgar e debater os temas mais complexos do direito, sempre contribuindo para a melhor aplicação da Justiça.

O Conselho Editorial da Revista é composto pelos próprios professores do Curso de Direito da UniFAIMI, envolvendo sobretudo os coordenadores dos centros jurídicos e núcleos de pesquisa.
A Revista será publicada trimestralmente e está aberta à participação dos docentes e discentes da graduação e da pós-graduação do curso de Direito e à colaborações externas que contribuam para promover o debate de idéias e estimular a pesquisa jurídica.

A Instituição espera que esta Revista se torne um instrumento dinâmico de reflexão e debate sobre o Direito, contribuindo para a solução dos problemas sociais.

 

O AREÓPAGO

 

O nome "areópago" é a adaptação de areopagus (ou Areios Pagos, de "Ἄρειος πάγος"), que significa algo como "Colina de Ares", em referência ao deus da guerra grego.

Na origem, tal referência se deve ao fato de os membros do Areópagos, por serem aristocratas, cumprirem em geral a função de guerreiros de elite em tempos bélicos, responsáveis pela proteção da cidade, e, por conseqüência, da cultura e da tradição do povo.

No período democrático de Atenas, era no Areópago que funcionava um célebre Tribunal, que era constituído por arcontes. Esse Tribunal era responsável pelos julgamentos dos crimes mais graves homicídio premeditado, envenenamento e incêndio, entre outros).

Solon (594 a.C) aumentou consideravelmente as suas atribuições, e os areopagitas foram chamados a punir o roubo, a impiedade, a imoralidade; a reprimir o luxo, a preguiça, a mendicância; a velar pela educação das crianças e até penetrar no lar doméstico para dele banir a discórdia e assegurar-se da legitimidade dos meios de vida de cada cidadão.

Esse Tribunal Supremo foi ao mesmo tempo o principal corpo político de Atenas, não contando senão magistrados virtuosos, animados dum grande espírito de sabedoria, de imparcialidade e de equidade, o que lhe valeu imensa reputação.

Foi ele que condenou Demosthenes (324 a.C); foi diante dele que Eschylo, seguindo nisso a tradição, fez comparecer Orestes, acusado de assassínio de sua mãe Clytemnestra, e advogando a sua causa diante de Atena.

A processualidade nesse tribunal era de rigorosa simplicidade. A reunião era ao ar livre e à noite. Assim, o acusado não se intimidava com a sua imponente gravidade, e os juízes não eram influenciados pelas lágrimas e arrependimento. Afim de que os ouvidos fossem preservados como os olhos, nenhum artifício oratório era permitido para enternecer ou comover. A princípio, os acusados defendiam a própria causa. Mais tarde, e para suprir a insuficiência dos seus meios, foi-lhes permitido tomarem defensores, mas estes deviam limitar-se a expor simplesmente os fatos sem apelar para comiseração e a piedade.

A integridade desse tribunal era tal que nunca, até a sua decadência, foi suspeitada. Nunca um acusado murmurou contra as suas sentenças. Alcançou reputação de eqüidade e sabedoria e, por isso, areópago passou a significar, figuradamente, assembléia ou corte de justiça augusta, imparcial e soberana.

 

 

Atenas: O nome Areópago foi dado a uma montanha e ao concílio que lá se reunia. A montanha na parte da frente da imagem, está localizada próximo a acrópolis, que pode ser vista atrás dela. De acordo com Atos 17:16-33, Paulo fez um discurso no Aerópago, chamando os atenienses da idolatria para o culto ao Deus verdadeiro.

 

 

Atenas. Areópago. Uma colina existente abaixo da Acrópole, onde se situava o Tribunal Supremo da Antiga Atenas (onde foi julgado Orestes). Local onde São Paulo fundou a primeira igreja cristã. Na placa fixada na rocha está escrito o célebre discurso de Paulo aos cidadãos atenienses."

 

Suprio Tribunal Sagrado

O areópago ocupava um lugar especial na geografia da cidade e no coração dos atenienses. Creditavam-lhe uma fundação divina. Ninguém menos do que a deusa Atena, a deusa protetora da cidade, escolhera os seus primeiros juizes, "atados por um grande juramento" compondo "um augusto tribunal", tornado por ela perpétuo. A razão lendária da formação daquela primeira corte de justiça foi a necessidade de julgar Orestes pelo terrível crime do matricídio. Ésquilo, que venceu o concurso trágico de 458 a.C. com sua trilogia sobre o sangrento drama que quase dizimou a família dos Átridas (A Orestéia), deixou-nos descritos os preâmbulos que antecederam o lançamento mítico dos alicerces daquela instituição magnifica. Fôra lá , pois, que, por primeiro, o filho e vingador de Agamemnon defendeu-se, com sucesso, perante um júri de homens e deuses.

 

Normas de Publicação

1 - Os trabalhos deverão ser enviados para o seguinte e-mail da FAIMI: revistajuridica@unifaimi.edu.br (alterar para um e-mail @uniesp.edu.br)

Recomendamos a utilização do processador de texto Microsoft Word. Os arquivos devem ser gravados no formato " .RTF " (Rich Text Format).

2 - Os trabalhos poderão ter qualquer tamanho, até o limite de 20 páginas.

Os parágrafos devem ser justificados. Não devem ser usados recuos, deslocamentos, nem espaçamentos antes ou depois. Não se deve utilizar o tabulador para determinar os parágrafos: o próprio já determina, automaticamente, a sua abertura.

Como fonte, usar o ARIAL, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,0; as margens superior e esquerda devem ser de 3 cm e a inferior e direita de 2 cm.

O tamanho do papel deve ser A4.

3 - Os trabalhos deverão conter: 1) Título; 2) nome do autor alinhado a direita (deverá constar uma nota de rodapé com as qualificações do autor); 3) Sumário, do qual deverão constar os itens devidamente numerados.

Exemplo:


Título: A responsabilidade civil nos danos ao meio ambiente

Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda

SUMÁRIO: 1- Introdução; 2- Responsabilidade civil ambiental; 2.1- A idéia tradicional; 2.2- Inovações; 2.2.1- Dano ecológico; 2.2.2- Responsabilidade civil objetiva (etc.)

4 - As referências bibliográficas deverão ser feitas de acordo com a normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Exemplo:


RODRIGUES, Anabela Miranda. A determinação da medida da pena privativa de liberdade. Coimbra: Editora Coimbra, 1995.

____. Novo olhar sobre a questão penitenciária. Coimbra: Editora Coimbra, 2000.

ROXIN, Claus. Tem futuro o direito penal? Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 790, ago. 2001, p. 459 e ss.

____. Acerca da problemática do direito penal da culpa. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1983, p. 8 e ss.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1999.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro - parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

5 - Todo destaque que se queira dar ao texto impresso deve ser feito com o uso de itálico. Jamais deve ser usado o negrito ou a sublinha. Citações de textos de outros autores deverão ser feitas entre aspas, sem o uso de itálico.

6 - Os artigos deverão ser precedidos por uma página (página de controle de publicação: a qual não faz parte do conteúdo do artigo) onde se fará constar: o título do trabalho, o nome do autor (ou autores), endereço, telefone, fax, e-mail e um brevíssimo currículo com principais títulos acadêmicos, e principal atividade exercida.

7 - A seleção dos trabalhos para publicação é de competência do Conselho Diretivo da revista.

8 - Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração pela publicação dos trabalhos em nossa revista, em qualquer tipo de mídia impressa (papel) ou eletrônica (Internet, CD-ROM, e-book etc.).

 

Conselho Editorial

O Conselho Editorial da Revista conta com a participação dos professores do Curso de Direito da FAIMI; e, atualmente, possui os seguintes membros:

Professor Drª. Larissa Stefani
Professora Ms. Angélica Hernandes Lima
Professora Ms. Luciane Castiglione
Professora Esp. Luciana Pimentel
Professor Esp. Thiago Roberto Arroyo
Professor Esp. Fernando Cesar Delfino da Silva
Professor Esp. Hebert Luis da Costa
Professor Esp. Rodrigo Leite Segantini
Professor Esp. Antonio Gabriel

 

Endereço para correspondência

Avenida Luis Fernando Moreira, 1005 - Centro - Mirassol / SP - CEP: 15130-000
Fone/Fax: (17) 3253-3190
E-mail: revistajuridica@faimi.edu.br (alterar para um e-mail @uniesp.edu.br)