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Parabéns ao estudantes UNIRJ aprovados no Exame da Ordem

Data: 14/12/2023 | 0 Comentário


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Posteriormente, a Lei nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB regulamentou o Exame de Ordem, e não recepcionou o estágio como forma de acesso aos quadros da OAB. Assim, foi excluída a possibilidade de egresso sem realização da prova, ressalvado o direito adquirido. Com isso, desde a definição de sua obrigatoriedade, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil era aplicado nas 27 Seccionais da OAB, separadamente, como forma de acesso aos quadros da Ordem.

 Queremos parabenizar os estudantes do 10° Período UNIRJ aprovados nos exames de ordem 37° e 38° em 2023
1 - Jonathan da Conceição Silva Correa -  (Direito Penal) - Exame 37°;
2 - Louise Rodrigues de Abreu Silva - (Direito Civil) Exame 38°;
3 - Carolina de Abreu Araki (Direito Penal) - Exame 38°;
4 - Tamires de Andrade Cruz - (Direito Civil)- Exame 38°;
5 - Anna Julia Ferreira Viana - (Direito Civil) - Exame 38°;
6 - Jerfeson Silva de Souza - (Direito Tributário) -  Exame 37°;
7 - Geovana Lima da Silva - (Direito Trabalho) - Exame 38°.




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