CPA - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

Informações Gerais


O que é a CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro Universitário de Presidente Prudente é composta por diferentes membros da comunidade acadêmica que atuam de forma autônoma com o objetivo principal de planejar, implantar e desenvolver ações contínuas de autoavaliação, que forneça subsídios para o processo de gestão da Instituição, buscando potencializar o desenvolvimento da Faculdade e minimizar suas falhas.

A autoavaliação, coordenada pelos membros da CPA, é uma atividade obrigatória junto ao SINAES e extrema importância para a instituição, pois é a partir desse processo que a instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior importância social.

O que é a Avaliação Institucional?

A avaliação nas Instituições de Ensino Superior é entendida como um processo de indagações e compreensão das informações geradas pela Faculdade e que permite, por meio de mudanças necessárias, o seu desenvolvimento e a busca pela qualidade dos cursos e da organização.

O atual processo Avaliação Institucional segue as normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentado pela Portaria n.º 2.051, de 09 de julho de 2004. O SINAES tem como objetivo assegurar o processo de avaliação em três âmbitos:
- Avaliação das Instituições de Ensino Superior: coordenada pela CPA e pelo INEP, por meio de comissões externas.
- Avaliação dos cursos de graduação: coordenada pela CPA e pelo INEP, por meio de comissões externas.
- Avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE): prova aplicada aos acadêmicos do primeiro e último ano do curso.

 

Acesse também: https://sites.google.com/uniprudente.com/cpa/home

 

Membros da CPA

A Portaria  Nº 10, de 22 de abril de 2024, designa a seguinte constituição da CPA.

Coordenador da CPA
Profa Lilian Regina de Campos Andrade

Representante Docente
Prof. Julio Marcos Pretti Bueno

Representante do Corpo Técnico-Administrativo
Daniele Cano das Neves

Representante Discente
Carla Sanvezzo

Representante da Comunidade
Fernanda Barcaro Silva Batalhotti
Conselho Municipal de Educação

 

Legislação

Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004

Em 15 de abril de 2004 foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 10.861, instituindo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Conforme previsto em seu artigo 1º, § 1º, “O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional”.

Arquivos


Documento Download
Portaria 2051
Relatório CPA 2023
Relatório CPA/FAPEPE 2008
Relatório CPA/FAPEPE 2009
Relatório CPA/FAPEPE 2010
Relatório CPA/FAPEPE 2011
Relatório CPA/FAPEPE 2012
Relatório CPA/FAPEPE 2013
Relatório CPA/FAPEPE 2014
Relatório CPA/FAPEPE 2015
Relatório CPA/FAPEPE 2016
Relatório CPA/FAPEPE 2017
Relatório CPA/FAPEPE 2018
Relatório CPA/FAPEPE 2019
Relatório CPA/FAPEPE 2020
Relatório CPA/FAPEPE 2021
RELATÓRIO INTEGRAL - CPA 2024
Relatório Parcial CPA 2022