CPA - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

Informações Gerais


Comissão Própria de Avaliação

CPA – Você sabe como surge a CPA?

Com o propósito de assegurar a melhoria na qualidade de Ensino, o Ministério da Educação promulgou a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. No artigo 11, as Instituições de Ensino Superior foram orientadas a instituírem uma Comissão Própria de Avaliação.

E o que é a CPA?

Como o nome aponta é uma comissão própria, ou seja, específica para cuidar da avaliação de toda a Instituição de Ensino onde ela está inserida. Tem como responsabilidade a condução dos processos internos de avaliação, viabilizando a investigação sistemática, permanente e ampla, que permitirá a obtenção de informações de ordem interna e externa sobre o desempenho da Instituição. Tem em vista a emissão de juízo de valor e a tomada de decisão, visando à necessidade de viabilizar melhoria contínua de tudo o que envolve a Instituição: ensino e as condições de ensino, englobando com isso, as pessoas (professores e membros do corpo técnico-administrativo, coordenadores e direção), a infraestrutura, os serviços, enfim, tudo o que é importante para que o serviço educacional aconteça com qualidade.

Como ela é composta?

A composição da CPA deve ser feita com a representatividade de todos os segmentos da Instituição de Ensino, devendo ter, pelo menos, um representante do corpo discente, um representante do corpo docente, um representante do corpo técnico-administrativo e um representante da comunidade externa, respeitando o critério da proporcionalidade, ou seja, o número de representantes deve ser igual, considerando cada segmento.

Em suma, quais os objetivos da CPA?

Entre os objetivos mais gerais, podemos destacar:

a) conduzir o processo de auto-avaliação da Instituição, bem como os de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, que responde pela avaliação das Instituições de Ensino Superior no Brasil, à serviço do MEC.

b) sensibilizar e mobilizar a comunidade acadêmica para fixar a identidade institucional, explicitando a visão, a missão e os valores da Instituição. Tendo em vista a necessidade de obter a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e dos serviços administrativos, visando o interesse da comunidade, a satisfação das necessidades sociais detectadas e o perfil de sociedade/cidadãos pretendidos pela Instituição.

c) integrar os diversos procedimentos internos de avaliação, bem como viabilizar a integração com os sistemas governamentais de avaliação.

d) oferecer a devolutiva de todos os processos avaliativos, sobretudo apresentando as medidas corretivas, após aprovação da Direção da Instituição.

Destaca-se ainda como objetivos específicos da CPA:

a) deflagrar um processo de autocrítica de toda a comunidade acadêmica;

b) dinamizar, subsidiar, supervisionar e divulgar todo o processo de auto-avaliação da Instituição;

c) obter subsídios para o planejamento institucional;

d) obter subsídios para a montagem e a atualização do quadro de indicadores   de qualidade nos trabalhos desenvolvidos pela Instituição;

e) servir de instrumento de avaliação dos cursos oferecidos pela Instituição;

f) avaliar o desempenho docente no tocante ao ensino, à pesquisa e à  extensão;

g) avaliar o desempenho técnico-administrativo;

h) avaliar, sob uma perspectiva administrativa, as condições, o planejamento e a execução do processo ensino-aprendizagem;

i) identificar a qualidade, a quantidade e a adequação dos serviços administrativos;

j) apontar a realidade da infraestrutura em que os serviços são realizados;

Como acontecerá o processo de Avaliação das Faculdades do Grupo Educacional UNIESP?

Temos dois momentos distintos da avaliação, promovido pela CPA, a saber:

1. Sempre no mês de Maio, teremos a avaliação de satisfação. Esta avaliação subsidiará a tomada de decisão para ser um importante instrumento de gestão, tendo em vista a necessidade de cumprir com os objetivos propostos anteriormente;

2. Sempre no mês de Outubro teremos a avaliação Institucional. Esta avaliação é baseada em dez dimensões, constantes na Lei nº 10.861, artigo 3º, englobando toda a Instituição e com a participação de todos os segmentos. A partir desta avaliação cada Instituição protocola no sistema e-mec (um sistema eletrônico do MEC onde são tramitados os processos de avaliação, regulação e supervisão do ensino superior), um relatório anual, até 31 de março de cada ano.

Quem avalia saberá do resultado da avaliação?

Após a aplicação da avaliação os resultados serão estatisticamente trabalhados e apresentados para que cada setor competente avalie a possibilidade de tomar medidas corretivas para melhorar o processo, após este importante momento, será divulgado para toda a comunidade os resultados da avaliação e as medidas corretivas que serão tomadas, fruto deste importante processo.

Como você já aprendeu um pouco mais sobre a CPA, agora, reconhecendo o quanto a avaliação é importante para garantir a melhoria da sua Instituição, não perca tempo, participe.

 

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