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Comunicado UNIESP PAGA: Amortização - análise final do cumprimento das responsabilidades

Data: 06/05/2014 | 0 Comentário


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Comunicamos que o estudante que concluiu o curso, como participante do UNIESP PAGA, deverá solicitar antes do início da fase de amortização, a análise final do cumprimento das responsabilidades (Clausula Terceira do Contrato de Garantia) para fins de quitação das parcelas de amortização pelo programa (se constatado o cumprimento integral de todas as responsabilidades da Clausula 3ª  3.2 – 3.3 – 3.4 – 3.5 – 3.6) .

 Para comprovação do cumprimento das Cláusulas 3.4 e 3.5, o EGRESSO deverá anexar ao requerimento uma cópia dos documentos comprobatórios abaixo relacionados:

  1. Documento bancário demonstrando o pagamento das parcelas trimestrais de juros do Financiamento de todo o período de utilização e  carência do contrato de FIES, cláusula 3ª (3.5).
  2. Cronograma de Amortização de Reposição (BB) ou Cronograma de Amortização com Simulação objetiva (CEF) do contrato do FIES, contendo saldo devedor, juros e parcelas;

  3. Boletim de Desempenho Individual no ENADE, extraído do site http://portal.inep.gov.br/enade, cláusula 3ª (3.4 - 3.6). Nos termos do artigo 10, §3º (obrigatório apenas aos egressos de cursos avaliados pelo ENADE de acordo com o calendário estipulado pela Portaria Nº 40 de 12 de dezembro de 2007, na modalidade “concluinte”). 

Comunicamos, outrossim, que o protocolo deverá ser realizado na Faculdade, onde o aluno concluiu o curso., e que o requerimento e a documentação, serão submetidos à análise levando em consideração as responsabilidades constantes do Regulamento do Programa e Cláusula Terceira do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES.

Na análise, havendo constatação do cumprimento integral e satisfatório de todas as responsabilidades constantes da Cláusula Terceira (3.2 – 3.3 – 3.4 – 3.5 – 3.6) e no item II do regulamento por parte do aluno como participante do UNIESP PAGA, as parcelas de amortização do Financiamento Estudantil (FIES) será pago pela UNIESP. Entretanto, conforme consta da Cláusula 3.7 do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES, havendo descumprimento de uma ou mais responsabilidades constantes da Clausula Terceira (3.2 – 3.3 – 3.4 – 3.5 – 3.6), o estudante contratante ficará responsável pelo pagamento das parcelas de amortização do seu Financiamento Estudantil (FIES).

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