Informações Gerais
COLAP - COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
O QUE É A COLAP?
É um órgão colegiado, de natureza consultiva, instituída em cada Instituição de Ensino Superior - IES participante do Prouni, e possui função preponderante de acompanhar, averiguar e fiscalizar a implementação local do Prouni nas IES, devendo promover também a articulação entre a CONAP e a comunidade acadêmica das IES, com vistas ao seu constante aperfeiçoamento.
QUAL A FINALIDADE DA COLAP?
Tem a finalidade de aprimorar a relação acadêmica entre os bolsistas Prouni e a IES. Uma vez instalada em cada endereço de oferta de bolsas das IES participantes do Prouni, o intuito é de que a COLAP tenha mais proximidade à realidade acadêmica de cada IES, podendo atender os questionamentos levantados através de reclamações, denúncias, críticas e sugestões da comunidade do Prouni e dirigidas à Comissão.QUAL É A COMPOSIÇÃO DA COLAP NESTA IES?
QUAL É A COMPOSIÇÃO DA COLAP NESTA IES?
De acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 1.132, a COLAP da Faculdade Hortolândia é composta da seguinte forma:
Alex Candiago – Representante da IES
Marco Antonio Quirino da Veiga – Representante do Corpo Docente
Vanessa Gabrielly Araujo Silva – Representante dos Bolsistas PROUNI
Ely Novaes de Oliveira – Representante da Sociedade Civil
ONDE ESTÁ LOCALIZADA A COLAP DA FACULDADE?
A COLAP está situada no Predio Administrativo Sala 02 – (Prédio Administrativo) do Andar Térreo – Avenida Santana Nº 1070 - Jd. Amanda - Hortolândia - SP.
QUAL HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA COLAP?
A COLAP atende de segunda a sexta-feira das 8h00 às 22h00
EM QUAIS MOMENTOS DEVO PROCURAR A COLAP?
Quando desejar obter Informações sobre o PROUNI; quando for selecionado pelo PROUNI e precisar entregar a Documentação para validação de bolsa; ou quando desejar transferir, suspender ou encerrar o benefício do PROUNI. Também poderá procurar a COLAP quanto tiver questionamentos, realizar reclamações, denúncias em relação a bolsistas do Prouni.
QUAL É A COMPETÊNCIA DA COLAP?
O Art. 2º da Portaria nº 1.132 dispõe que compete às Comissões Locais:
I - exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do Prouni nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;
II - interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni - CONAP;
III - emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do Prouni; e
IV - fornecer informações sobre o Prouni à CONAP.
PERGUNTAS FREQUENTES
Disponíveis no Portal MEC: clique aqui.
Se ainda restar dúvidas, procure a COLAP da IES no dias e horários especificados acima.
COMUNICADOS DA COLAP
Circulares
Calendários de Reunião