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Professor da FAGU publica artigo no jornal A Tribuna de Santos

Data: 11/12/2020 | 0 Comentário


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Na manhã de hoje, dia 9 de dezembro de 2020, o Professor do Curso de Direito da FAGU - Faculdade do Guarujá, Me. Gustavo Abrahão dos Santos, teve um texto publicado na 2ª página do Jornal "A Tribuna de Santos”.

O texto, intitulado "Desigualdade e as grandes fortunas", discorre sobre o terceiro setor e as doações de grandes empresas e pessoas com fortunas, bem como a desigualdade que leva a criminalidade e demais problemas da sociedade.

 

Leia o texto na íntegra a seguir: 

Desigualdade e grandesfortunas

Com o passar dos anos,os brasileiros estão enriquecendo e empobrecendo, e dentro desta conjuntura de desigualdade social, o nosso país, através dos legisladores, instituiu na Carta Magna de 1988, como princípio fundamental da República Federativa, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais,tendo este princípio o objetivo de estabelecer aj ustiças ocial. Uma solução para a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais é a simples ideia de instituir um imposto a ser cobrado sobre grandes fortunas e utilizar destes recursos para o combate à desigualdade social e regional. No Brasil, o imposto sobre grandes fortunas está previsto no artigo 153, Inciso VII da Constituição Federal, mas precisa ser regulamentado por Lei ComplementarFederal. No entanto, o problemada pobreza bem como da sua existência está na ordem conjuntural.

O que se pode falar sobre esse quesito é que a pobreza e o sistema capitalista são ocorrências históricas e o sistema do capitalismo moderno existepor causa delas, ou seja, os ricos permanecem mais ricos, pois existem os pobres para haver um equilíbrio da pirâmide sócioestrutural.

Neste sentido, a questão da desigualdade social contém elementos ligados a fatores históricos e estruturais, pois se todos fossem ricos não haveria sentido lutar por melhores condições de vida, e assim, não existiria a pobreza conjuntural, e tão pouco o exercício da reserva que o capital necessita para melhor explorar a mão de obra, frisando-se quenão podemser igualmente ricos, até porque, se riqueza fosse paritária, tal questão criaria uma ruptura ao charme maior que está nas apropriações de capital exclusivas aos mais ricos. Triste que grande maioria da população tenha muito pouco para sobreviver, enquanto as riquezas se concentramemmenosmãosnoBrasil. O grande desafio é a conceituação da pobreza e sua difícil parametrização em nosso país.

O último Censo realizado, indica pessoas como sendo de baixa renda, aquelas que auferem menos de 2 salários mínimos, ou seja, a quantia monetária de R$ 2.090,00 em 2020. Por outro lado, a riqueza possui como parâmetro o fato gerador do imposto sobre renda de pessoas físicas e que determina que são isentas na fonte deste imposto, as pessoas que auferirem menos que R$ 1.903,98.

Um contrassenso estrutural sobre aqueles que auferem renda e pobres no Brasil. Emerge uma dúvida, quem são os pobres e ricosnoBrasil? Enfim, tarefa nada fácil é tributar as grandes fortunas de pessoas que já pagam impostos sobre suas riquezas, sendo este o objetivo pontual paranossanação,definir adiferença de riqueza para a grande fortuna, bem como a razão da existência do imposto sobre as grandes fortunas noBrasil, e sua relação com oprincípio fundamental constitucional da erradicação da pobreza e redução dasdesigualdades sociaiseregionais previsto no texto do artigo 3o da ConstituiçãoFederal.

 

GUSTAVOABRAHÃODOS SANTOS. Advogado, mestre em Direito, professor de Direito Tributário e Empresarial




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