Acervo
Documento necessário para acesso:
Carteirinha de aluno Grupo Educacional UNIESP - Faculdade de São Paulo.
Sugestões de Links do Curso - Bacharelado em Direito:
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
- BILIOTECA DIGITAL BRASILEIRA DE TESES E DISSERTAÇÕES - MINISTÉRIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
- http://bdtd.ibict.br/
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SP
- http://www.pge.sp.gov.br/
- EUR-LEX – ACESSO AO DIREITO DA UNIÃO EUROPÉIA
- http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm
- SENADO FEDERAL
- http://www.senado.gov.br/sf/biblioteca/default.asp
- PRESIDÊNCIA
- http://www.presidencia.gov.br/
- UNIV. FEDERAL DE SANTA CATARINA
- http://www.buscalegis.ufsc.br/
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SP
- http://www.oabsp.org.br/
- ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
- http://www.aasp.org.br/aasp/
Pesquisa em bases de dados:
Acesso no laboratório de informática e biblioteca.
I – MISSÃO
Disseminar a informação de forma a apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
II – DA INSCRIÇÃO
Art. 1º
Os docentes, discentes e funcionários deverão preencher o cadastro na Biblioteca. Os dados para contato deverão ser atualizados junto a Biblioteca, caso haja alguma alteração.
III - DO HORÁRIO
Art. 2º
O horário de funcionamento da Biblioteca é:
Segunda a quinta das 7h30 às 22horas.
Sexta feira das 7h30 às 20horas e aos sábados das 8h00 às 12horas.
Os empréstimos encerram-se 30 minutos antes do final do expediente, e as devoluções encerram-se 15 minutos antes do final o expediente.
V – DO EMPRÉSTIMO
Art. 3º
O empréstimo domiciliar ou local, somente será efetuado, mediante apresentação da carteirinha ou documento emitido pela UNIESP, que comprove a vigência da matrícula. Para funcionários e docentes será obrigatória a apresentação do crachá.
Art. 4º
O usuário poderá retirar até 03 livros por vez, desde que publicações com títulos diferentes. Não serão emprestados 02 livros iguais ao mesmo usuário, independente da edição. Professores poderão retirar até 5 livros, dentro dos mesmos padrões.
Art. 5º
Não há empréstimos para os seguintes materiais:
- Títulos de único exemplar.
- Trabalhos acadêmicos.
- Periódicos
- Obras de referência.
Art. 6º
O prazo de empréstimo é de 07 dias para todo usuário.
IV – DA ENTREGA
Art. 7º
Em caso de atraso, o usuário pagará multa no valor de R$5,00 por cada livro retirado e por cada dia de atraso. Assim, um usuário que tenha retirado 03 livros e atrasado 1 dia, pagará R$15,00 de multa.
Art. 8º
As multas deverão ser pagas na Tesouraria.
Art. 9º
Os livros de empréstimo local, ou seja, para devolução na mesma data, também são passíveis de multa.
Art. 10º
A Biblioteca não tem autonomia para retirada de multas.
Art. 11º
O aluno com pendência de multa na Biblioteca ficará automaticamente suspenso de qualquer tipo de empréstimos.
V – DA REPOSIÇÃO
Art. 12º
O usuário que perder ou danificar qualquer material a ele emprestado, deverá efetuar a reposição em até 30 dias.
A comunicação da perda deverá ocorrer no prazo de entrega do material. Não havendo essa comunicação, a multa será cobrada normalmente.
VI – DO RECEBIMENTO DE DOAÇÔES
Art. 13º
As doações oferecidas por docentes, discentes e funcionários, passarão por prévia avaliação profissional do Bibliotecário, podendo ou não ser aceita.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º
É vedado aos usuários:
- Acessar as dependências da Biblioteca.
- Entrar na Biblioteca com alimentos ou bebidas.
- Fumar. Lei Estadual nº 13.541/2009.
- Usar celular ou qualquer aparelho sonoro.
- Falar em voz alta.
Art. 15º
O usuário que não colaborar com um ambiente de estudo tranquilo será passível de advertência e punição.
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