Boletim Informativo - Faculdade de Bauru - Edição 4

Edição: 4   |   Data: 14/09/2023


Reflexão sobre compartilhamento de dados e consentimento

Dados e Imagens de Documentos via Aplicativos de Mensagens
A agilidade do mundo moderno fragilizou o mundo privado. Isso é um fato indiscutível. No mundo de compras virtuais, estudos digitais, namoros e encontros à distância passar os dados pessoais através de aplicativos de mensagens é algo rotineiro.
No entanto, cada dia mais, o trânsito e compartilhamento desses dados tem se tornado incontrolável e de alto risco a todos.
A Lei Geral de Proteção de Dados, atualmente em vigor, disciplina as regras sobre o armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais das pessoas naturais, inclusive penalizando as empresas e entidades que o fazem em desconformidade com a lei ou com o consentimento do titular desses dados.
Mas o que se pergunta é: como proteger a pessoa natural do vazamento dos seus dados pessoais quando ela mesma compartilha tais informações em redes sociais e em aplicativos de mensagem?
O direito à proteção de dados é considerado direito fundamental, assim reconhecido pela Emenda Constitucional 115/2022, e a Lei Geral de Proteção de Dados define como consentimento a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
A jurisprudência ainda não está formada, mas será que compartilhar seus dados pessoais em redes sociais e em aplicativos de mensagens de forma aleatória somente para agilizar algo que lhe convém não será considerado pela Jurisprudência “consentimento” para fins de isenção do uso dos seus dados para fins de tratamento ou transferência de informação a terceiros?
Importante a reflexão pois observa-se aumento significativo da judicialização de demandas onde as pessoas naturais questionam o compartilhamento de seus dados com terceiros sem sua expressa autorização e consentimento, enquanto no mais das vezes compartilham indiscriminadamente seus dados pessoais, e até dados sensíveis, como exames médicos, laudos, carteiras de vacinação, em suas redes sociais, em diversas conversas pelo whatsapp e outros canais de mensagens.
No que pese a relevante necessidade de proteção do direito fundamental que a pessoa natural tem sob seus dados pessoais, ninguém melhor que a própria pessoa natural atentar-se a tal proteção e tomar todas as cautelas necessárias para fazê-lo, sob pena de claro desequilíbrio na balança de direitos e deveres.

Síndrome Pós-Covid - Um novo desafio para os tempos atuais

Síndrome Pós-Covid: Um novo desafio para os tempos atuais
Dificuldade para respirar, disfunções cognitivas e neurológicas, confusão, dor de cabeça, dor no peito, dificuldade de fala, ansiedade, problemas vasculares e/ou cardíacos, depressão, febre, problemas dermatológicos, perda de cabelos, perda do olfato e do paladar... Essa lista de sintomas tão diferentes entre si pode indicar a síndrome pós-Covid, também chamada de Covid longa – uma patologia já reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ainda não há números exatos sobre a síndrome, mas um estudo publicado em março de 2021 no site da revista Nature (Post-COVID Syndrome: Incidence, Clinical Spectrum, and Challenges for Primary Healthcare Professionals) mostrou que ela pode afetar mais da metade dos pacientes que se curaram da Covid-19, e que quanto maior a gravidade da doença, maior a probabilidade do desenvolvimento de sua forma longa.
“Ao longo do tempo, entendemos que a Covid-19 não é apenas uma doença respiratória, mas sim uma doença sistêmica, com potencial de desencadear inflamações e alterações vasculares bastante importantes. Por isso, a síndrome pós-Covid também é sistêmica e ela é bastante peculiar de cada indivíduo”. Explica a professora Monica Taminato, do departamento de Saúde Coletiva da Escola Paulista de Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em entrevista à Enfermagem em Revista, CorenSP.
Outra pergunta que por enquanto ainda está sem resposta é se a síndrome pós-Covid é completamente curável e, se sim, por quanto tempo os sintomas podem persistir. Por ser uma doença nova, ainda não há conclusões sobre isso. O tempo de pandemia, em média de um ano e meio, ainda é um período curto para respostas de longo prazo.
Pacientes ainda apresentam persistência de perda de olfato, alterações de memória, alterações pulmonares parecidas com um enfisema e uma persistência de alterações cardíacas que estão muito relacionadas com as alterações vasculares da síndrome pós-Covid. É exatamente a prevalência dessas queixas incapacitantes que tem inspirado algumas instituições de saúde a abrirem serviços dedicados para tratamento desses sintomas persistentes, tanto públicos como privado.
Por se tratar de sintomas complexos, uma equipe bem preparada faz grande diferença no cuidado, a enfermagem participa ativamente do processo de cuidado, orientação e reabilitação.
Se você se encontra em sintomas parecidos ou conhece pessoas nessas condições, procure sempre o serviço referenciado da sua cidade.
O IESB Bauru divulga informações à serviço de utilidade de saúde pública aos nossos leitores. 
FONTE: Enfermagem em Revista, Coren SP - https://portal.coren-sp.gov.br/publicacoes/enfermagem-revista/

O Princípio da Cooperação no Processo Civil

O Princípio da Cooperação no Processo Civil
O princípio da cooperação, consagrado pelo Código de Processo Civil em seu artigo 6º dispõe que: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
Esse pilar é fundamental para abrir a possibilidade de uma solução mais adequada do processo, na medida em que conjuga elementos de cooperação processual entre os sujeitos processuais.
O princípio em questão tem intrínseca relação com o princípio constitucional do contraditório, na medida em que possibilita a participação, colaboração e cooperação ampla entre as partes na construção processual objetivando influência na decisão do juiz.
O modelo constitucional do processo é colaborativo, na medida em que propicia que os atos praticados pelos sujeitos processuais colaborem entre si com vistas a finalidade comum, que é a prestação da tutela jurisdicional.
Ademais, decorre da cooperação processual inclusive a possibilidade das partes buscarem melhor solução do seu litígio através de meios mais adequados, através da conciliação ou mediação.


Rodrigo Cabello da Silva
Bacharel em Direito – Turma IESB/ Bauru 2018

 

Dra. Marina dos Santos Prado das Neves - Sua superação e o Etarismo

Dra. Marina dos Santos - Sua superação e o Etarismo

A vontade de escrever sobre esse tema Etarismo, surgiu após um triste caso que aconteceu na cidade de Bauru e tomou repercussão nacional, onde a idade acima da média de uma aluna ingressante em um curso superior, foi motivo de chacota em redes sociais por colegas de sala dessa aluna, certamente quando o preconceito vem de pessoas próximas a dor emocional é maior, pois vem justamente de quem deveria ter empatia por ter laços comuns de convivência.
Dessa forma iniciamos nossa reflexão sobre o por que, pessoas que normalmente convivem com várias faixas etárias inclusive com pessoas mais velhas, no âmbito familiar, profissional e pessoal, e que em determinados momentos expressam esse infeliz preconceito para com as pessoas com idade mais avançada.
A liberdade de ir e vir é garantida por lei constitucional a qualquer um, que decida frequentar ambientes, comuns e ou desenvolver atividades sociais que geralmente são utilizados por pessoas que há pouco chegaram à vida adulta, ou seja os chamados Jovens.
Penso que o caminho seja pela Educação tanto familiar, quanto acadêmica voltada para o respeito ao convívio entre pessoas de diversas idades
Posso citar meu testemunho, pois embora em toda a minha vida tenha vivenciado muito preconceito, com relação a idade, cor da pele e posição social, pois venho de uma família repleta de amor porem simples, essas situações nunca me atingiam ou me magoavam, pois sempre existiu uma força dentro de mim, que me sustentava e impulsionava para frente, sempre fui muito consciente e segura que toda transformação depende de nós mesmos, e ter a consciência que a valorização deve vir de dentro para fora e nunca esperar isso de outras pessoas.
Com essas atitudes e pensamentos é que venci as etapas na vida e em meus estudos, da formação tardia no ensino médio através do EJA, (Ensino de Jovens e Adultos) ao ingresso no curso Direito na IESB-UNIESP Bauru, e por fim passando no exame da ordem, e vindo a trabalhar com grande alegria nessa faculdade.

A Importância das Ações Comerciais

A Importância das Ações Comerciais

As ações comerciais da Faculdade IESB acontecem durante todo o ciclo das campanhas de captação, sempre em dois períodos no ano, novembro a março e junho a setembro.
Dentre as atividades desenvolvidas estão as elaborações de cards/mídias digitais e postagens nas redes sociais (orgânicas e impulsionadas); ligações e contatos via redes sociais com os candidatos interessados, sejam eles ingressantes, transferências ou retorno ao curso; participações em eventos (palestras, feiras, exposições, etc); elaboração e divulgações de convênios com as empresas públicas e privadas (parceiras); confecção e instalações de banner, faixas e painéis; visitas nas escolas públicas de ensino médio e EJA/CEEJA; distribuição de panfletos em locais públicos, como feiras de bairros e no entorno dos shoppings (foto).
Como parte das ações comerciais, temos ainda, o que intitulamos como um projeto social da nossa IES, a divulgação do Projeto ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), onde realizamos nas escolas públicas de ensino médio, nos períodos matutino, vespertino e noturno em dois momentos no ano. No 1º semestre, quando acontecem as inscrições e incentivamos para que todos façam de forma gratuita e no 2º semestre, quando acontecem os exames propriamente ditos. Neste ano estão marcados para os dias 05 e 12 de novembro, que serão dois domingos seguidos. Por isso, sempre nos propomos a levar palavras de incentivo e perseverança para nossos jovens estudantes. Demonstrando a necessidade da continuidade nos estudos e a importância do tão sonhado título do ensino superior, por meio de uma graduação como um diferencial não só na carreira profissional, mas sim na capacitação pessoal e cultural junto à comunidade onde está inserido.
 

Afinal, o que é usufruto de imóvel?

AFINAL, O QUE É USUFRUTO DE IMÓVEL?

O usufruto é um instituto jurídico que pode trazer importantes benefícios para as pessoas envolvidas em um negócio imobiliário. Vamos entender melhor o que ele significa!
O usufruto é um direito real de uso e fruição de um imóvel. Ou seja, uma pessoa (usufrutuário) tem o direito de usufruir do imóvel, utilizá-lo e até mesmo obter os frutos e rendimentos que ele pode gerar, como aluguel, se assim estiver previsto.
O usufruto pode ser constituído de forma temporária ou vitalícia. No caso do usufruto temporário, ele é estabelecido por um prazo determinado, após o qual se encerra. Já o usufruto vitalício dura enquanto o usufrutuário estiver vivo.
Vale ressaltar que, embora o usufrutuário tenha o direito de usar o imóvel, ele não é o proprietário. O proprietário do imóvel é chamado de nú-proprietário e detém o direito de propriedade, embora não possa usufruir do bem enquanto o usufruto estiver ativo.
É importante destacar que o usufruto é uma questão que deve ser tratada com cuidado e atenção. Por isso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os detalhes sejam devidamente previstos e os interesses das partes protegidos.

Bruno Florentino de Matos
Formando da 1º turma de Direito do IESB, ano 2009
Advogado OAB/SP 396.188
Especialista em Direito imobiliário.
Membro Regional da Comissão de Direito Imobiliário da Seccional de São Paulo