Critérios

Quem pode participar do Projeto UNIESP SOCIAL?

Estudantes ingressantes nas Faculdades da UNIESP por vestibular que comprove renda familiar bruta mensal de até 3 (três) salários mínimos por pessoa - e se proponham a desenvolver até 12 horas mensais de atividades de contrapartida social.

Qual o procedimento para solicitação de inclusão no UNIESP SOCIAL?

O Estudante deverá comparecer pessoalmente ao Departamento de Projetos Sociais da Faculdade da UNIESP, preencher o requerimento solicitando sua inclusão, apresentar Comprovantes de Renda Mensal Individual dos 3 (três) últimos meses, e se disponibilizar a desenvolver atividades Sociais. O requerimento será analisado e despachado pelo(a) Diretor(a) de acordo com a quantidade de vagas disponíveis no Projeto, a documentação apresentada e a disponibilidade para desenvolvimento da contrapartida.

Qual a porcentagem do desconto concedido pelo UNIESP SOCIAL?

O percentual de desconto é de até 50%. Quantas horas de atividades contrapartida social o beneficiário deverá desenvolver?

O estudante beneficiário com um percentual de desconto/bolsa deverá desenvolver durante o semestre atividades de Contrapartida Social, conforme estabelecido a seguir:

i) 08 horas mensais (02 semanais) de atividades de contrapartida social - quando a obtenção do percentual do desconto/bolsa for de 30% (trinta por cento).

ii) 12 horas mensais (03 semanais) de atividades de contrapartida social - quando a obtenção do percentual do desconto/bolsa for de 50% (cinquenta por cento).

O que pode ser considerado como Atividades de Contrapartida SOCIAL?

Para fins do Programa UNIESP SOCIAL, considera-se Contrapartida SOCIAL a realização de atividades sociais desenvolvidas em projetos de instituições sem fins lucrativos ou de entidades ou organismos sociais públicos ou privados (escolas, creches, asilos, hospitais, fundos sociais, etc.).

O estudante já contemplado com um percentual de desconto pode perdê-lo?

Sim. O estudante contemplado pode perder o desconto se:

(i) ao final do semestre for constatado que não desenvolveu mensalmente as atividades de contrapartida na quantidade requerida;

(ii) fraudar ou relatar atividades sociais não realizadas;

(iii) desistir, trancar ou cancelar a matrícula do curso superior;

(iv) não comprovar obtenção de desempenho acadêmico satisfatório, ou seja, obtenção de aprovação com media mínima 7,0 (sete) em todas as disciplinas, sem dependências por rendimento escolar ou frequência

(v) descumprir o regimento interno da Faculdade;

(vi) pagar mensalidade com atraso (aluno pagante) ou não realizar semestralmente o aditamento no prazo estabelecido pelo FNDE (aluno com contrato de FIES).

O benefício do desconto do UNIESP SOCIAL pode ser transferido entre IES do GRUPO?

Sim. O estudante que possui benefício pelo UNIESP SOCIAL e que, por motivos comprovados necessitar mudar de cidade e consequentemente de IES, poderá obter a manutenção do desconto na Faculdade da UNIESP para qual está se transferindo.

Estudantes com desconto do UNIESP SOCIAL podem contratar o FIES?

Sim. O estudante contemplado com um (%) percentual de desconto pelo UNIESP SOCIAL, poderá contratar Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do Governo Federal, mantendo o desconto que usufrui como beneficiário do UNIESP SOCIAL. Entretanto, a contratação do FIES depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pelo FNDE.

As regras, critérios de contratação e realização de inscrição no FIES, determinados pelo MEC/FNDE estão disponíveis no sitio eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br/?pagina=faq#conclusao

Quem não pode participar do Projeto UNIESP SOCIAL?

Não poderá participar do UNIESP SOCIAL, estudante beneficiado com desconto do PROUNI, UNIESP CONVÊNIO, ou participante do Plano Flex, pois os benefícios não são cumulativos.